Medidor retaguarda é obrigatório para clientes livres?
- POR DENTRO DO MERCADO LIVRE DE ENERGIA -
Medidor de Retaguarda:
Equipamento destinado como salvaguarda das informações da medição de energia para fins de faturamento.
Até o ano de 2015, mais especificamente antes da REN Nº 688, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2015, a instalação do medidor retaguarda era obrigatória em todos os consumidores livres ou especiais (não incluía consumidores cativos), visto que na época havia pouca ou nenhuma infraestrutura tecnológica que possibilitada o armazenamento sistêmico diário dos dados de medição e a dependência do armazenamento dos dados no medidor era inevitável. Já em 2016, com o aprimoramento na legislação sobre requisitos do SMF a instalação do medidor retaguarda passou a ser opcional, portanto, atualmente quando ser realizada a denúncia da não prorrogação do CCER ou pedido de nova conexão no ACL o consumidor poderá optar pela instalação do medidor retaguarda.
Cabe lembrar que quem instala o medidor é a distribuidora de energia local e quem paga os custos referente a instalação e ao medidor retaguarda é o próprio consumidor, como mostra a imagem abaixo extraída do PRODIST módulo 5:
| Trecho do PRODIST módulo 5 |
REN 1000/2021 ANEEL:
https://www2.aneel.gov.br/cedoc/ren20211000.html
Procedimento de Distribuição - PRODIST:
https://www.gov.br/aneel/pt-br/centrais-de-conteudos/procedimentos-regulatorios/prodist
