Mercado livre de energia - Explicação simplificada

POR DENTRO DO MERCADO LIVRE DE ENERGIA

No mercado livre você pode optar com quem adquire a energia e a preços diferenciados da distribuidora local.

Imagem do Freepik


No setor de energia elétrica, mais especificamente dos consumidores do grupo A (atendidos em média ou alta tensão), existem 2 ambientes de contratação de energia (kWh), o ambiente de contratação regulado (ACR) e o ambiente de contratação livre (ACL). No ACR também chamado de cativo o qual é o tradicionalmente difundido no Brasil e nele você paga mensalmente na fatura de energia elétrica apenas para a distribuidora de energia. Já no ACL o consumidor compra a energia com as geradoras e comercializadoras de energia que escolherem a preços diferenciados. 

O marco regulatório da criação do ambiente livre se deu com a LEI Nº 9.074, DE 7 DE JULHO DE 1995 no entanto era limitada a determinados consumidores com uma carga elevada (3000kWh). Com a evolução do setor elétrico (criação da ANEEL e CCCEE) também surgiram mudanças regulatórias que aos poucos foram flexibilizando os requisitos de carga dos consumidores, e diante das diversas legislações a PORTARIA NORMATIVA Nº 50/GM/MME, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022 foi o auge que culminou na abertura do mercado livre, a qual determina que a partir de 2024 qualquer consumidor do grupo A (sem limitação de carga mínima ou tensão de fornecimento) pode adquirir a energia no ACL.

No ACR a distribuidora cobra um custo "fixo" da energia (sem possibilidade de negociar), ou seja, uma tarifa fixada pela ANEEL. O cliente que busca reduzir o valor da conta de energia pode contratar uma empresa ou profissional competente para analisar a conta de energia e verificar possíveis correções na instalação ou ajuste de contratos de demanda ou grupo tarifário, por outro lado tem a possibilidade de contratar uma comercializadora para prospectar a possível redução da energia comprando a energia no mercado livre de energia. 

Se optar por comprar no mercado livre e atualmente está no ACR, é necessário seguir um processo com a distribuidora e CCEE para migrar do mercado regulado/cativo para o mercado livre de energia (ACL), mas lembre que estamos falando apenas da ENERGIA ATIVA (kWh). Conforme imagem abaixo, você pode notar que tanto no ACR quanto no ACL você continuará pagando algum valor para a distribuidora local.

Diferença de consumidor cativo e livre na conta de energia


No mercado livre o consumidor terá dois contratos são eles: Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica (CCVEE), é negociado com a geradora ou comercializadora, e o outro é feito junto à distribuidora local com condições fixas, chamado de Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD) que é justamente para utilizar a estrutura de distribuição para receber a energia comprada livremente.

-Se engana aquele que acha que vai mudar de distribuidora-

Pois, a distribuidora continuará sendo a mesma, já que ela detém a concessão de distribuição de energia e continuará responsável por fornecer e manter uma estrutura de rede e medição para suprir a energia elétrica do seu parque fabril ou comércio.

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